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quarta-feira, 5 de agosto de 2009

Lei anti-fumo: O começo do Fim!


Gravem a data, 07 de Agosto de 2009

Nesta sexta, entra em vigor a Lei Anti Fumo no Estado de São Paulo. E a Vigilância Sanitária e o Procon prometem (coordenadamente) ao menos 500 agentes espalhados pela cidade só no primeiro dia para fiscalizar diversos ambientes! No site www.leiantifumo.sp.gov.br, já vigente, constará um canal de denúncias online. E uma central telefônica (0800-771-3541).

Como vai funcionar?

Segundo tal lei, cinzeiros nos ambientes fiscalizados, bitucas jogadas nos banheiros e até mesmo a detecção de fumaça poluente nos locais, medida por sensores de monóxido de carbono, servirão de provas para aplicação de multas – variam de 792,50 a 1.585 -, ou interdição por 48 horas ou 30 dias, em caso de reincidência.

A partir de sexta-feira, basicamente só será permitido fumar ao ar livre, dentro de casa ou no próprio carro!

Ficam extintos os fumódromos e as áreas reservadas para fumantes, existentes em shoppings e em firmas por exemplo. E obviamente, o cigarro não será mais tolerado em bares, boates, restaurantes, pátios de faculdades e etcs, como é hoje.

Denunciou "eles" vem na hora?

A fiscalização vai se dar no dia posterior à denuncia, e não na hora. O intuito não é pegar o fumante, até porque, não se pode penalizar o fumante, somente o estabelecimento (Sabem que, penalizar ainda mais o fumante pra que? Ele se penaliza sozinho degradando sua própria saúde...)

Se bem que, espero que ocorra um bom senso por parte dos fiscalizadores... se uma denuncia for feita ao meio-dia, será que até meia-noite eles já chegaram ao local para tentar penalizar o dono do estabelecimento que permitiu que a lei não fosse cumprida?

Pontos Controversos

Citarei apenas um que acho que dará o que falar. Imaginem que, se dentro de um restaurante, um cliente insiste em permanecer com seu charuto aceso, ignorando os avisos nas paredes e do respectivo regente do local. Se uma das pessoas presentes se sentir desrespeitada/incomodada com isso, poderá acionar a polícia contra o insistente/infrator. E polícia terá como obrigação atender o chamado, uma vez que se trata de lei vigente no Estado!

A polícia terá de levar o fumante desobediente e o dono do estabelecimento à delegacia para registrar um boletim de ocorrência, ato que também servirá para aplicação de multa.

Não seria essa lei inconstitucional? Um golpe do governador Serra visando a provável candidatura a próxima presidência nacional?

Pergunta retórica: Se o fumante será caçado (entendo isso), porque a proibição da venda do cigarro não ocorre? Uma criança pode ir a qualquer estabelecimento e comprar, ninguém liga! Essa que é a verdade! Ora, ora kamerad! Quanto de lucro o cigarro não leva para os cofres da União não é mesmo? Pra que proibir a venda? Basta restringir (lê-se proibir) sua livre utilização!! ¬¬ rsrs...

O Estado de São Paulo deve seguir qual lei no fim das contas? Uma federal, que abrange todo território nacional, ou uma municipal, instituída as pressas? A federal, vigente, determina a implantação de fumódromos em determinados locais...

O cigarro é um vício. Um vício imposto por quem adota segui-lo. Mas, com tal lei, o único beneficiário é quem arrecada com a venda... qual o sentido de poder comprar livremente um maço de cigarro e ficar impedido de consumi-lo?

Então, o que vocês acham? Proíbe ou não proíbe?

Sendo o tabagismo um vício, não seria melhor o Governador promover campanhas para desintoxicação ao invés de segregar/vetar uma suposta liberdade do fumante?

Guttwein,T.